Você sabia que ter saúde mental e utilizar dos serviços públicos nesta área é um direito fundamental garantido por lei? Entenda.

A saúde mental é um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal para assegurar bem-estar mental, integridade psíquica e pleno desenvolvimento intelectual e emocional. Esses serviços fazem parte da rede de Saúde Pública dos municípios, ou seja, as prefeituras devem disponibilizar informações sobre a existência, a localização e o funcionamento desses serviços, por meio de seus canais de informação.

Você sabia que ter saúde mental e utilizar dos serviços públicos nesta área é um direito fundamental garantido por lei? Entenda.

A saúde mental importa! Costumo dizer que não há saúde sem saúde mental. Estamos em setembro e este é o mês dedicado a prevenção de suicídio. O chamado SETEMBRO AMARELO. Mas, será que efetivamente veremos um empenho real para que todas as pessoas que vivem e convivem com o sofrimento mental possam ter suas necessidades atendidas de forma digna e fazer uso de serviços públicos universais para que encontrem acolhimento, tratamento e cura, não apenas em setembro, mas no ano inteiro?

Vamos fazer uma análise de como é realizado este atendimento público na sua cidade? Afinal, todos nós, sem exceção, estamos propensos a lidar com doenças como depressão, ansiedade, pânico, esquizofrenia, psicose, neurose e muitas outras. No Brasil, cerca de 19 milhões de pessoas sofrem com ansiedade e depressão. Em 2023, o INSS concedeu 288.865 afastamentos por insuficiência de saúde mental. O resultado da pesquisa Datafolha de 2022, relata que 8 a cada 10 jovens de 15 a 29 anos apresentaram algum problema de saúde mental. Entre 2011 e 2022, o Brasil teve alta de 3,7% de suicídios (147.698) e 21,13% de autolesões (104.458). Informações: SINAN, SIH e SIM.

Para ajudar sua reflexão seguem algumas citações.

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." (Constituição Federal 1988)

"Para que a saúde mental seja um direito de fato é indispensável, portanto, que os gestores públicos contemplem em seus planos e programas de governo as ações, os serviços e os equipamentos necessários à prestação de cuidados às pessoas com transtorno mental. [···] É fundamental que os cidadãos e cidadãs exerçam controle social a partir da cobrança de gestores e políticos para a disponibilização e prestação desses serviços, mediante monitoramento dos Conselhos de Saúde nos estados e municípios e ainda do Conselho Nacional. A ausência ou precariedade de tratamento devem também ser denunciados junto às promotorias e procuradorias da saúde do Ministério Público para que – conjuntamente ou pelas atribuições repartidas – adotem medidas extrajudiciais perante os órgãos públicos e ações judiciais, quando for o caso, para a efetivação desse direito." (Ministério Público Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão).

Mas, afinal, como podemos analisar se este atendimento na rede pública municipal funciona adequadamente? 

1º) O QUE É O DIREITO À SAÚDE MENTAL?
É um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal para assegurar bem-estar mental, integridade psíquica e pleno desenvolvimento intelectual e emocional.

2º) COMO OBTER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE MENTAL?
Esses serviços fazem parte da rede de Saúde Pública dos municípios, ou seja, as prefeituras devem disponibilizar informações sobre a existência, a localização e o funcionamento desses serviços, por meio de seus canais de informação.

3º) COMO LIDAR ADEQUADAMENTE COM A PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS?
As pessoas com transtornos mentais devem ser tratadas de modo que se percebam acolhidas e valorizadas no seu modo de ser, ouvidas e reconhecidas em suas necessidades e vontades – inclusive em seu próprio projeto de tratamento – de modo a permitir e promover melhorias em sua vida.

4º) O QUE DEVEMOS FAZER QUANDO UMA PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL ESTÁ EM CRISE?
Em primeiro lugar, é importante que ela seja acolhida e tratada com respeito, preferencialmente por alguma pessoa com a qual tenha um vínculo de confiança e de afeto. Depois deve ser encaminhada, para um CAPS, no entanto a porta de entrada é através do encaminhamento da UBS. Nos municípios onde ainda não existem, é preciso garantir atendimento integral à pessoa com transtorno mental nos Hospitais Gerais/Municipais ou PS Psiquiátrico e, se for necessária a internação, deve ocorrer pelo tempo estritamente necessário.

5º) O QUE SE DEVE FAZER QUANDO UMA PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL SOFRE MAUS-TRATOS NO ATENDIMENTO E TEM SEUS DIREITOS VIOLADOS?
Devem-se buscar formas imediatas de proteção dessa pessoa, pois o atendimento desrespeitoso, a tortura, os maus-tratos, o tratamento degradante e cruel e a violação de direitos intensificam o sofrimento mental. Deve-se também denunciar a ocorrência aos órgãos públicos, entidades e movimentos de defesa de direitos humanos. No caso da violação ter ocorrido em serviço de saúde, é fundamental encaminhar a denúncia aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, para os disque-denúncia, ouvidorias das Secretarias e do Ministério da Saúde, que hoje você consegue fazer tanto por telefone quanto pela internet.

6º) A QUEM PODE SER COMUNICADA A VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS OU A FALTA DE SERVIÇOS ADEQUADOS PARA SEU ATENDIMENTO?
Deve-se comunicar formalmente o Ministério Público, que conta com unidades tanto nas capitais
quanto em cidades do interior. É importante fornecer o máximo possível de dados ao Promotor de Justiça ou Procurador da República, descrever o mais minuciosamente possível a conduta que entender irregular, a data da ocorrência (mesmo que aproximada), os nomes das pessoas envolvidas e, além de quaisquer outros dados que possam auxiliar nas investigações.

7º) COMO OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL PODEM ATENDER ÀS NECESSIDADES INDIVIDUAIS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL?
Através de projetos terapêuticos individualizados, construídos com a participação de equipe multidisciplinar, do usuário e da família, e de uma prática intersetorial, que venha abranger, de forma ampliada, as necessidades de cada cidadão. Os profissionais, geralmente, envolvidos no tratamento devem ser especialistas em saúde mental, tais como: psiquiatra, psicólogo, psicanalista, enfermeiro psiquiátrico, terapeuta ocupacional, terapeuta cognitivo-comportamental.

E então, o que você acha, sua cidade faz um bom atendimento público em saúde mental? Reflita!

Aliás, vamos falar com família, amigos e colegas de trabalho sobre esse tema que é tão importante, ajudar quem precisa e combater o preconceito contra os padecentes de doenças mentais. Preconceito dói e é crime!

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