Entenda o que é o Marco Legal da Primeira Infância

Entenda o que é o Marco Legal da Primeira Infância

Um dos principais temas que tenho ministrado em cursos e palestras, desde 2017, é sobre o Marco Legal da Primeira Infância. E fico muito feliz por isso, pois como especialista em educação, saúde mental e políticas públicas, e também, parceira da *Rede Nacional da Primeira Infância e da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, pude acompanhar toda a tramitação e aprovação da lei que é um marco na defesa das crianças brasileiras e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças. 

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) traz importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras de até seis anos de idade, ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas a meninos e meninas nessa faixa etária.  

Os primeiros seis anos de vida da criança são fundamentais para o desenvolvimento de suas estruturas física e psíquica e de suas habilidades sociais. As experiências nesse período influenciam, por toda a vida, a criança e sua relação com as pessoas que a rodeiam. Esta é também uma fase de maior vulnerabilidade, que demanda proteção especial e um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento de suas potencialidades. Pelas características desta etapa de vida, a Primeira Infância carece de visibilidade social, sendo necessário criar situações em que as crianças sejam vistas e ouvidas. 

Entre os importantes temas abordados na nova legislação estão o aumento da licença-paternidade e o direito da criança ao brincar e à estimulação. O Marco Legal estabelece ainda um rol de direitos das gestantes, como proteção a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e a mulheres grávidas em privação de liberdade. Além disso, define como prioridade a formação e qualificação de profissionais envolvidos com a primeira infância e, por fim, prevê que sejam destinados os recursos financeiros necessários à efetivação do acesso das crianças a estes direitos. 

Para contribuir com a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - SDNCA/MMFDH, como um órgão nacional de articulação, busca superar a segmentação das ações, incentivando a efetivação das políticas e estratégias intersetoriais. 

O que é o marco legal? 

Estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Serão beneficiadas, diretamente, crianças de até 06 anos de idade. 

Por quê o marco legal existe? 

Os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento do ser humano. Se, por um lado, o período da primeira infância é de grandes oportunidades para a plenitude da vida de uma pessoa, é também de muitas vulnerabilidades e de extrema susceptibilidade às influências e ações externas, como pobreza e violência. O Estado deve estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. 

Como colocar em prática? 

O Marco Legal define quais são os direitos das crianças, quem tem a responsabilidade de garantir esses direitos e, de alguma maneira, como esses direitos devem ser assegurados. A Política Nacional Integrada para a primeira infância será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. 

Quais as áreas prioritárias? 

As áreas prioritárias para as políticas públicas voltadas à primeira infância abrangem a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica. 

De quem é a responsabilidade? 

O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

Como fazer o monitoramento? 

As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados, para isso, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, já instituído no âmbito da União, tem se reunido periodicamente. 

Pontos importantes na lei: 

  • Gestantes 

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, nos termos da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, com o intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos e estimular o desenvolvimento integral na primeira infância. A ciência tem comprovado cada vez mais os efeitos benéficos para crianças e suas famílias de um acompanhamento pré-natal e de assistência ao parto e ao pós-parto adequados. O bem-estar da mulher nesse momento da vida é importante para receber um novo indivíduo que demanda cuidados intensos e ininterruptos. 

  • Brincar 

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades. É importante reconhecer e respeitar que a ação de brincar é inerente às crianças e que, ao brincarem, desenvolvem suas singularidades e suas subjetividades, a sua capacidade de criar cultura, tão importante à sua formação. 

  • Licença-paternidade 

Amplia a duração da licença-paternidade para 20 dias. Para ter direito ao benefício, o empregado deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Diversas pesquisas apontam a importância da participação do pai nos cuidados com o filho, desde a gestação e nos primeiros anos de vida, como fator que traz maior estabilidade emocional tanto para a criança como para a família. Assim, a legislação avança no sentido de reconhecer e proteger a presença paterna como um direito da criança, além de possibilitar uma melhor divisão entre homens e mulheres nas tarefas de cuidado com a criança. 

  • Acolhimento 

A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas. O acolhimento em famílias acolhedoras é considerado pelas Diretrizes das Nações Unidas uma modalidade prioritária para o atendimento de crianças menores de três anos. O acolhimento em ambiente familiar visa propiciar um atendimento mais humanizado e prevenir os efeitos da institucionalização, aos quais as crianças na primeira infância são particularmente vulneráveis. 

  • Consumo e meio de comunicação

Por se encontrarem em fase prematura de seu desenvolvimento cognitivo, as crianças na primeira infância ainda não possuem capacidade plena para discernir a publicidade voltada para o consumo. Além disso, a relação das crianças com os meios de comunicação e com a tecnologia deve ser realizada de forma mediada e de modo a não substituir a presença física dos cuidadores. 

  • Qualificação

 Outro ponto importante no marco legal é sobre a qualificação de todos os profissionais que trabalham com crianças nessa fase da vida, seja na educação, na saúde, na assistência social entre outras áreas. E inclusive, a também de igual importância, a área de promoção e execução de políticas públicas.  

*O que é a REDE NACIONAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA? É uma articulação nacional de organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de especialistas e de organizações multilaterais que atuam, direta ou indiretamente, pela promoção e garantia dos direitos da Primeira Infância.